Código de Ética e de Conduta
ÍNDICE
- Objetivo do Código de Ética e de Conduta
- Código de Conduta no Ambiente de Trabalho e nos Negócios
- Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
- Comportamento Não Discriminatório, Igualdade de Oportunidades e Ambiente Livre de Assédio
- Comunicação na Metro Radical
- Confidencialidade e Proteção de Dados
- Conflitos de Interesse e Anti Suborno
- Uso dos Recursos da Empresa
- Transparência nos Negócios
- Relacionamento com Fornecedores
- Sustentabilidade Ambiental
- Divulgação
- Ação disciplinar
- Vigência
- Objetivo do Código de Ética e de Conduta
- Código de Conduta no Ambiente de Trabalho e nos Negócios
- Vigência
O Código de Ética e de Conduta estabelece os valores que pautam a atuação da Metro Radical, bem como os seus princípios de carácter ético e as suas normas de conduta.
Pretende-se que o Código de Ética e de Conduta constitua uma referência para a conduta pessoal e profissional de todos os seus colaboradores e restantes parceiros, independentemente do seu vínculo laboral, e que permita:
➤ Consolidar a partilha de valores e normas de conduta reforçando uma cultura comum;
➤ Garantir a uniformização sobre princípios morais e éticos;
➤ Promover boas relações de confiança entre a Empresa e os seus parceiros.
➤ Pretende-se, também, que os princípios e valores constantes neste Código sejam observados, com as devidas adaptações, pelos colaboradores externos, no âmbito da prestação dos seus serviços.
2.1. Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
A Metro Radical tem como compromisso proporcionar um bom ambiente nas mais adequadas condições de segurança e saúde no trabalho promovendo o espírito de equipa e de entreajuda, e promovendo a partilha de sugestões que contribuam para a segurança no local de trabalho, recolhendo toda e qualquer informação que possa pôr em causa o não cumprimento de regras, políticas e procedimentos que possam promover o risco.
A Metro Radical possui equipamentos de proteção individual e coletiva apropriados às atividades desenvolvidas, bem como equipamento de deteção e combate a incêndios.
2.2. Comportamento Não Discriminatório, Igualdade de Oportunidades e Ambiente Livre de Assédio
Na Metro Radical não será tolerada qualquer tipo de discriminação. As relações com Colaboradores baseiam-se no respeito pelo indivíduo. No seu relacionamento profissional, os colaboradores devem promover a troca de informação e a cooperação e fomentar o espírito de equipa.
A Metro Radical promove um ambiente de trabalho no qual as pessoas sejam tratadas com dignidade, e respeito, baseado em confiança mútua, e onde não haja lugar a intimidação, exploração ou qualquer tipo de assédio.
Os colaboradores são selecionados com base na sua capacidade de realizar o trabalho e não com base em características pessoais ou crenças.
Cumpre a todos os colaboradores respeitar os colegas de trabalho sem distinção de raça, etnia, religião, nacionalidade, cor política, orientação sexual, incapacidade física, classe social ou qualquer outra característica.
2.3. Comunicação na Metro Radical
A comunicação na Metro Radical acontece de várias formas, sendo o contacto direto e o e-mail os mais recorrentes, no entanto, por forma a potenciar a partilha de conhecimento e o espírito de equipa, existem reuniões internas para este fim, entre todos os colaboradores.
Existem também mecanismos que permitem, de uma forma livre, sugerir melhorias ou apresentar qualquer tipo de irregularidade identificada no decorrer das atividades desenvolvidas.
2.4. Confidencialidade e Proteção de Dados
Os colaboradores da Metro Radical devem sempre atuar com reserva em relação a factos e informações a que tenham acedido durante o exercício das suas funções.
Os colaboradores devem proteger as informações, consideradas confidenciais, de terceiros não autorizados, sejam concorrentes, clientes ou fornecedores.
Toda e qualquer referência pública à Metro Radical ou aos seus empregados, pessoalmente ou através de qualquer meio de comunicação não deverá ser feito, exceto quando mandatados para o efeito.
Os dados pessoais dos colaboradores apenas deverão ser usados para os fins para os quais foram inicialmente solicitados e não devem ser mantidos por mais tempo que o estabelecido pela legislação.
2.5. Conflitos de Interesse e Anti Suborno
Deve ser evitada qualquer situação que possa entrar em concorrência com as atividades da Metro Radical e que seja suscetível de originar, direta ou indiretamente, um conflito de interesses. Os colaboradores devem abster-se de utilizar de forma abusiva qualquer informação privilegiada a que tenham acesso em virtude das suas funções.
Entende-se haver conflito de interesses sempre que um colaborador, pelo exercício das suas funções, puder influenciar uma decisão em que possa ter, direta ou indiretamente, interesse pessoal ou da qual possa retirar potencial vantagem para si próprio, para familiares ou amigos.
Os colaboradores devem abster-se de todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, tendo especial atenção a quaisquer formas de pagamentos ou favores que possam constituir formas subtis de corrupção, tais como ofertas ou recebimentos de clientes ou fornecedores.
No caso de ser previsível a ocorrência de tais situações, o colaborador deve informar o seu superior hierárquico de tal ocorrência.
2.6. Uso dos Recursos da Empresa
Os recursos das empresas devem ser utilizados de forma eficiente, e em prol dos objetivos definidos e não para fins pessoais, devendo os colaboradores zelar pela proteção e bom estado de conservação dos bens da empresa através de uma utilização sensata e racional de recursos.
2.7. Transparência nos Negócios
A Metro Radical cumpre todas as suas obrigações fiscais.
As informações financeiras relativas ao desempenho da Empresa são fiáveis e verdadeiras.
Toda a documentação é retida e preservada de acordo com a legislação vigente.
A Metro Radical defende práticas empresariais transparentes e equitativas e não tolera formas ativa ou passivas de suborno ou corrupção, que possam constituir formas ilícitas.
2.8. Relacionamento com Fornecedores
A Metro Radical respeita todos os seus parceiros de negócios e honra todos os seus compromissos obrigatórios.
A Metro Radical procede de forma ética na seleção e avaliação dos seus fornecedores, construindo uma relação mutuamente benéfica. Os fornecedores são selecionados tendo como base critérios objetivos de acordo com o tipo de fornecimento.
A Metro Radical privilegia relações duradouras com os seus fornecedores por entender ser essa a forma de melhor construir uma relação de crescimento conjunto que potencia a capacidade mútua de acrescentar valor a ambas as partes.
Os fornecedores são encorajados a aderir a este Código de Conduta no desenvolvimento das suas atividades.
2.9. Sustentabilidade Ambiental
A atividade da Metro Radical pauta-se por agir numa lógica de desenvolvimento sustentável nas vertentes ambiental, económica e social e reconhece e aplica medidas para que os recursos sejam utilizados de forma responsável.
São utilizados na Empresa, no desenvolvimento das suas atividades produtos Eco Label.
2.10. Divulgação
O presente Código está disponível a todos os colaboradores da Metro Radical.
Numa lógica de confiança e transparência, todos os Colaboradores, Fornecedores e outros parceiros de negócio da Metro Radical devem colaborar no cumprimento das regras previstas neste Código, reportando de imediato a ocorrência de algum facto que viole, ou possa violar, o estabelecido no presente Código, com destaque para as situações de fraude, corrupção, suborno, desrespeito pelos direitos humanos ou laborais, danos ambientais, ou outras práticas ilegais ou antiéticas. O reporte de qualquer situação deve ser feita para o e-mail: geral@metroradical.com
Todas as incidências serão alvo de análise independente e transparente, de forma a apurar os factos e dar a resposta adequada.
É dever da Empresa averiguar adequadamente todas as questões que sejam submetidas, salvaguardado o sigilo e os direitos fundamentais de quem reporte qualquer incidência.
Não permitiremos retaliações a ninguém que tenha manifestado de boa-fé a sua preocupação relativamente a um possível ato impróprio.
2.11. Ação disciplinar
O incumprimento dos preceitos e normas estabelecidos no presente Código de Conduta constitui infração disciplinar punível, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, criminal ou civil a que os factos integrantes dessa violação possam dar lugar.
O presente Código encontra-se em vigor desde 19.09.2019
